Justiça Eleitoral prioriza análise de contas dos eleitos e suplentes de 2024
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6 de dezembro ou até três dias antes da diplomação, conforme definido pelo juízo eleitoral
Os cartórios eleitorais terão prioridade no julgamento dos processos de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos para prefeito e vereador nas Eleições 2024. A decisão, formalizada pela Portaria n.º 1.032, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira, também inclui os primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador, visando assegurar o cumprimento dos prazos processuais.
O prazo para a análise das contas dos eleitos e seus suplentes segue até 6 de dezembro ou até três dias antes da diplomação, conforme definido pelo juízo eleitoral. A prioridade para o julgamento dos suplentes busca garantir a posse imediata, caso algum deles precise assumir uma vaga no futuro.