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Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo, decide o STF

por Assessoria publicado 04/07/2023 07h20, última modificação 04/07/2023 07h20
Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo, decide o STF

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Decisão do STF veio após impasse sobre a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.

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