Promotoria Eleitoral orienta conselheiros tutelares a evitar associação de atividades político-partidárias com o exercício da função
O Ministério Público Eleitoral recomendou, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, que os conselheiros tutelares de Gravatá não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente da estrutura do órgão para realização de atividades político-partidárias.
Outra providência recomendada pelo MP Eleitoral é que os conselheiros não promovam qualquer associação entre o cargo e suas manifestações de cunho eleitoral em vídeos, áudios ou qualquer outro tipo de publicação, bem como durante a realização de passeatas, carreatas e outras demonstrações públicas de apoio.
Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da expressão "conselheiro tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo que ocupam.
"Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária, o integrante do Conselho Tutelar deve se portar de maneira razoável, comedida e moderada, tendo em conta a natural justaposição da função pública e da pessoa que a exerce", alertou o Promotor Eleitoral Ivan Viegas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (6).