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Saiba quais as vantagens de ser mesário voluntário nas eleições

por Assessoria publicado 01/02/2024 07h36, última modificação 01/02/2024 07h36

Um dos benefícios é a preferência no desempate em concursos públicos que tenham previsão no edital.

O programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral está com inscrições abertas para todos os eleitores e eleitoras acima dos 18 anos e em situação regular. Ele existe desde 2004, sendo o meio pelo qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. O programa foi criado visando incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais.

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

As pessoas que se interessarem em servir nas Eleições Municipais de outubro podem se informar no Portal da Justiça Eleitoral e fazer a inscrição no site do TRE Pernambuco. O cadastro também pode ser feito pelo e-Título, aplicativo móvel (iOS ou Android) que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor registradas na Justiça Eleitoral.

Além disso, se a mesária ou mesário voluntário é universitária, ou universitário e estuda em instituição de ensino conveniada com o TRE-PE, pode ter as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral convertidas em horas de atividades extracurriculares necessárias à sua formação.

A conversão das horas em atividade extracurricular fará uso dos seguintes parâmetros, contadas sempre em dobro:

• 04 (quatro) horas referentes ao treinamento de Mesário;

• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 1º turno;

• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 2º turno, se houver

Para se candidatar como Mesário Voluntário, clique aqui.


Quais os benefícios 
em ser Mesário Voluntário?

• Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;

• Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;

• Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital.


Confira abaixo quais instituições de ensino 
superior têm convênio com o TRE-PE para conversão das horas em atividade extracurricular:

AESET - Autarquia Educacional de Serra Talhada

ESTÁCIO – Centro Universitário Estácio do Recife

FACESF - Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco

FADIMAB – Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros

FAESC – Faculdade da Escada

FAFIRE – Faculdade Frassinetti do Recife

FAP - Faculdade dos Palmares

FIS - Faculdade de Integração do Sertão

UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco

UNIAESO - Centro Universitário Aeso Barros Melo

UNIFAVIP - UniFavip

UNIVERSO - Centro Universo Recife

UPE - Universidade de Pernambuco

Se você não encontrou sua instituição de ensino nessa lista, fale com a coordenadora ou coordenador de seu curso, propondo a adesão ao programa Mesário Voluntário, informando os benefícios que você terá com essa parceria.

Para facilitar a celebração de convênio, o TRE-PE disponibiliza um sistema para preenchimento dos dados dos gestores das instituições de ensino superior e impressão do termo de convênio, que deve ser assinado em 3 (três) vias e enviado para a Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, à Av. Rui Barbosa, nº 320, 1º andar, Recife - PE, CEP. 52.011-040.

Clique aqui para acessar o Cadastro de Convênio com Universidades.

O que é ser Mesário numa eleição

Mesários são os eleitores que se voluntariam ou são chamados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Mesas Receptoras e de Justificativas de Votos, dentro dos locais de votação, que são as seções eleitorais, ou nos postos de justificativas.

As Mesas Receptoras de votos são compostas de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, sendo facultadas aos Tribunais Regionais Eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente e a redução do número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas para, no mínimo, dois mesários.

O cidadão tem contato com a Mesa Receptora antes e após exercer sua vontade política, sendo sua organização e bom funcionamento, fatores fundamentais para o fortalecimento da democracia.

O juiz Eleitoral de cada Zona Eleitoral é o responsável por convocar e nomear os eleitores voluntários para serem mesários, sendo vedado ao eleitor a escolha da função a ser exercida.

Importante ressaltar que candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.


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