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TCE-PE orienta sobre inclusão de verbas do Fundeb no cálculo do duodécimo

por Assessoria publicado 09/10/2024 20h31, última modificação 09/10/2024 20h31

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, José Wellington Cordeiro, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal.

Duodécimo é o repasse financeiro que o Poder Executivo faz ao Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. No caso das Câmaras Municipais, o valor é calculado com base nas receitas tributárias e nas transferências realizadas pelo município no exercício anterior.

A consulta (n° 24100875-0) teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e parecer da Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, o conselheiro afirmou que 20% das receitas tributárias próprias municipais, incluindo as transferências constitucionais para o Fundeb, devem ser consideradas na base de cálculo do duodécimo.

A consulta teve aprovação de todos os conselheiros presentes à sessão.

 

Fonte: TCE/PE

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